4 semanas ago · Updated 4 semanas ago
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a licença-maternidade igualada para mães biológicas e adotivas tem o potencial de beneficiar 486 mulheres nas cinco maiores cidades da região de Campinas. A medida, aprovada na última quarta-feira (23), garante os mesmos direitos trabalhistas independentemente da forma de maternidade.
Os dados, levantados pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), englobam as cidades de Campinas, Piracicaba, Indaiatuba, Sumaré e Limeira. Com a nova determinação, as trabalhadoras sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as servidoras públicas passam a ter as mesmas garantias de afastamento.
O impacto da mudança assegura um período de afastamento remunerado de 120 dias, que pode ser prorrogado por mais 60 dias. A contagem do prazo também foi padronizada, garantindo que as mães adotivas tenham tempo hábil para a construção de vínculos e adaptação com as crianças acolhidas.
| O que acontece | Quando | Onde | Por que importa |
|---|---|---|---|
| STF iguala direitos de licença-maternidade | Quarta-feira (23) | Região de Campinas | Garante o mesmo tempo de afastamento para mães biológicas e adotivas |
| 486 mulheres podem ser beneficiadas | A partir da decisão | Campinas, Sumaré, Indaiatuba, Piracicaba e Limeira | Assegura tempo para adaptação e criação de vínculo com a criança |
Como funciona a nova regra do STF
De acordo com a determinação da Suprema Corte, todas as mães terão direito ao mesmo conteúdo do benefício. O afastamento remunerado padrão é de 120 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, totalizando até seis meses de licença para o acolhimento do novo membro da família.
Um ponto fundamental da decisão é o marco inicial para a contagem do benefício. O prazo começará a valer a partir do evento que ocorrer por último entre as seguintes situações:
- 9º mês de gestação;
- Data do parto;
- Momento da adoção;
- Obtenção da guarda para fins de adoção;
- Alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido.
Impacto direto na região de Campinas
O levantamento do CNJ destaca o volume de mulheres que aguardam na fila de adoção e que agora contam com essa segurança jurídica. Apenas no recorte das cinco maiores cidades regionais, 486 futuras mães estão aptas a usufruir do direito equiparado assim que concluírem o processo de adoção.
Para mulheres como Thalita Matos, moradora de Campinas que entrou na fila de adoção neste ano, a mudança traz alívio. Ela relatou que a garantia do tempo de afastamento é essencial para a construção do vínculo e para a adaptação mútua entre a mãe e a criança que chegará ao novo lar.
Abrangência dos direitos trabalhistas
A equiparação dos direitos não faz distinção quanto ao regime de contratação das trabalhadoras. A regra é válida tanto para as profissionais que atuam com carteira assinada, regidas pela CLT, quanto para as servidoras públicas de todas as esferas.
Essa padronização encerra antigas disparidades que, em muitos casos, concediam prazos menores de licença para mães adotivas, dependendo da idade da criança adotada ou do regime de trabalho, consolidando a proteção integral à infância e à maternidade.
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