2 semanas ago · Updated 2 semanas ago
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a validade de uma lei estadual que autoriza a acumulação de funções em um cartório de protesto em Paulínia, no interior de São Paulo. A decisão do julgamento virtual confirma que o oficial de Registro Civil e Tabelião de Notas da comarca pode exercer também a atividade de Protesto de Letras e Títulos.
A ação foi movida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), que questionava o dispositivo da Lei estadual 18.145/2025. A entidade alegava que a regra criava uma nova delegação sem concurso público. Contudo, o STF mantém lei que permite acúmulo de funções, entendendo tratar-se apenas de uma reorganização administrativa proposta pelo Tribunal de Justiça paulista.
A medida atende ao interesse público e beneficia diretamente os cerca de 110 mil habitantes do município. Antes da mudança, a população precisava viajar cerca de 20 quilômetros até Campinas para utilizar o serviço. O tribunal ressaltou, porém, que se a acumulação for desfeita futuramente para criar uma serventia autônoma, a vaga exigirá concurso público.
| O que acontece | Quando | Onde | Por que importa |
|---|---|---|---|
| STF valida lei que permite acúmulo de funções cartoriais | Julgamento virtual concluído em 9 de julho de 2026 | Comarca de Paulínia (SP) | Evita que os moradores precisem viajar até Campinas para acessar serviços de protesto de títulos |
| Exigência de concurso público para desmembramento | Definido na mesma decisão | Serventias do Estado de São Paulo | Garante a segurança jurídica e o respeito às normas constitucionais em caso de criação de nova unidade |
Entenda a decisão do STF sobre a reorganização
O ministro Nunes Marques, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), destacou em seu voto que a legislação paulista não criou um novo cartório do zero. Segundo o magistrado, a medida apenas agregou a nova atribuição a uma unidade já existente e regularmente provida, o que não fere a Constituição Federal.
A Constituição exige a realização de concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. No entanto, o entendimento firmado pela corte é de que o poder público possui autonomia para realizar ajustes na distribuição de competências entre as serventias, visando sempre o aprimoramento da prestação do serviço à sociedade.
Precedentes na corte
Durante a análise do caso, o relator relembrou um julgamento anterior semelhante. Na ADI 7.655, que tratava da Comarca de Arujá (SP), o Supremo também considerou constitucional a acumulação de especialidades em uma serventia preexistente, estabelecendo a mesma regra de exigência de certame em caso de futuro desmembramento da unidade.
Benefícios diretos para a população local
A alteração na estrutura cartorial de Paulínia surgiu a partir de um projeto de iniciativa do próprio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). O objetivo principal da proposta era facilitar o dia a dia dos cidadãos e empresas locais, que careciam de um tabelionato de protesto na própria cidade.
Com a validação da lei, os moradores não precisam mais se deslocar para municípios vizinhos para realizar o protesto de letras e títulos. A centralização dos serviços de notas, registro civil e protesto em um único local otimiza o tempo e reduz os custos de transporte para a população da comarca.
Regras para o futuro da serventia
Para garantir a segurança jurídica e o respeito às normas constitucionais, o STF estabeleceu diretrizes claras para eventuais mudanças futuras na estrutura do cartório. Os principais pontos definidos incluem:
- Manutenção atual: A acumulação das atividades de notas, registro civil e protesto segue válida na serventia atual, sem necessidade de novas provas.
- Desmembramento: Caso o poder público decida separar as funções e criar um cartório exclusivo de protesto, a nova unidade será considerada autônoma.
- Concurso público: A nova delegação gerada por um eventual desmembramento deverá, obrigatoriamente, ser preenchida por meio de certame público.
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